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Declarações obrigatórias de conformidade ética e isenção de responsabilidades jurídicas automatizadas.

1. Conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB

Este site institucional foi inteiramente planejado e desenvolvido em estrita conformidade com as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento nº 205/2021, que regulamentam a publicidade e a informação da advocacia no ambiente digital.

Todas as informações aqui veiculadas têm cunho exclusivamente **informativo, ilustrativo e de caráter puramente institucional**. O escritório não faz uso de técnicas de captação de clientela indevidas, publicidade agressiva, mercantilização ou promessa de êxito.

2. Ausência de Promessas de Resultado

Em consonância com as regras que regem a advocacia nacional, a **Castro Assessoria Jurídica Pública**:

  • **Não garante êxito ou ganho de causa** em nenhuma esfera judicial, administrativa ou arbitral.
  • Não promete indenizações, vantagens financeiras de qualquer ordem ou resultados pré-determinados.
  • Não divulga estatísticas de sucesso processual com o intuito de sugerir garantias em casos futuros.

A advocacia é uma atividade de meio e não de resultado. O trabalho executado pauta-se no empenho técnico, na pesquisa científica profunda e no compromisso com a melhor instrução documental possível.

3. Caráter Não Consultivo do Site

Este site **não presta consultas jurídicas automatizadas** ou gratuitas on-line. O envio de dados por meio de nossos formulários de contato não estabelece, de forma automática, uma relação cliente-advogado. Toda e qualquer consultoria formalizada requer contato individualizado, análise técnica e celebração de contrato de prestação de serviços jurídicos correspondente.

4. Autoria do Conteúdo

Os textos de caráter informativo disponibilizados no site são produzidos pela equipe do escritório ou sob supervisão dos sócios-administradores **Flavio de Castro Sampaio** e **Sergio Castro Sampaio**. Os artigos e pareceres expostos refletem a interpretação jurídica de seus autores à época da publicação, não sendo infalíveis perante novos entendimentos jurisprudenciais ou alterações legislativas de última hora. Última atualização: 11 de Junho de 2026.

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